Art. 1.979. O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento, que o leve a registro.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1979 - Do Testamenteiro
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 15:27. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1460/cc-art-1979-do-testamenteiro.
Acesso em: 25 nov 2024.
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